O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar em evidência um dos temas mais relevantes para a gestão condominial: a locação de imóveis por plataformas digitais, como o Airbnb.
A Corte afetou novos recursos ao rito dos repetitivos e determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria no país até a definição de um entendimento definitivo. Na prática, a futura decisão deverá orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes, trazendo maior uniformidade à interpretação da legislação.
Decisão anterior já sinalizava limites para hospedagens de curta duração
A discussão ganhou novos contornos em maio de 2026, quando o próprio STJ decidiu que a exploração reiterada e profissional de unidades para hospedagens de curta duração pode descaracterizar a finalidade exclusivamente residencial de um condomínio.
Na ocasião, o Tribunal também indicou que, quando essa modalidade de exploração representar uma alteração na destinação do empreendimento, sua autorização dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.
Esse entendimento reforça que nem toda locação por temporada é automaticamente proibida ou permitida. A análise depende das características específicas de cada condomínio e da forma como o imóvel é utilizado.
Convenção e regimento interno continuam sendo fundamentais
Mesmo diante dos precedentes já existentes, a avaliação sobre a legalidade das locações por plataformas digitais continua exigindo uma análise individualizada.
Entre os principais fatores que devem ser considerados estão:
- A redação da convenção condominial;
- As regras previstas no regimento interno;
- A destinação originalmente estabelecida para o condomínio;
- A frequência e a forma de utilização das unidades para hospedagem;
- Os impactos na segurança, convivência e rotina dos moradores.
Por isso, decisões generalizadas — tanto para proibir completamente quanto para liberar irrestritamente esse tipo de locação — podem aumentar o risco de questionamentos judiciais.
Segurança jurídica deve orientar as decisões
Enquanto o STJ não consolida seu entendimento definitivo, especialistas recomendam que síndicos, administradoras e condôminos adotem uma postura cautelosa.
Antes de alterar convenções, modificar regimentos internos ou aplicar sanções relacionadas às locações por temporada, é importante contar com orientação jurídica especializada. Essa medida reduz riscos, evita conflitos e garante que as decisões estejam alinhadas à legislação e à evolução da jurisprudência.
No Secovi Rio, os condomínios contribuintes contam com atendimento jurídico especializado para esclarecer dúvidas e auxiliar na condução dessas situações, sempre priorizando a segurança jurídica e a boa gestão condominial.
Conclusão
A decisão do STJ de suspender os processos sobre locações por plataformas como o Airbnb demonstra que o tema ainda está em evolução no Judiciário. Embora já existam importantes parâmetros sobre o uso profissional de imóveis para hospedagem de curta duração, cada caso continua exigindo análise cuidadosa.
Até que o Tribunal firme uma tese definitiva, a melhor estratégia é agir com prudência, respeitar as regras do condomínio e buscar suporte jurídico antes de adotar medidas que possam impactar os direitos dos condôminos.
FAQ
1. O STJ proibiu o Airbnb em condomínios?
Não. O STJ ainda não proibiu nem autorizou de forma geral as locações por plataformas digitais. O Tribunal está analisando recursos repetitivos para estabelecer uma orientação que será aplicada nacionalmente.
2. O condomínio pode impedir locações por temporada?
Depende. A possibilidade varia conforme a convenção condominial, o regimento interno, a destinação do empreendimento e as circunstâncias específicas de cada caso.
3. Quando é necessária a aprovação de dois terços dos condôminos?
Segundo entendimento já manifestado pelo STJ, quando a exploração das unidades para hospedagens de curta duração alterar a destinação residencial do condomínio, a mudança depende da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
4. Por que os processos foram suspensos?
A suspensão ocorre porque o STJ afetou recursos ao rito dos repetitivos. Enquanto a tese não for definida, processos sobre o mesmo tema ficam suspensos para garantir uniformidade nas decisões judiciais.
5. O que síndicos e administradoras devem fazer neste momento?
A recomendação é evitar mudanças precipitadas nas regras internas e buscar orientação jurídica especializada antes de adotar medidas relacionadas às locações por temporada, reduzindo riscos e garantindo maior segurança jurídica.
