STJ reforça debate sobre locações via Airbnb em condomínios e suspende processos em todo o país

STJ reforça debate sobre locações via Airbnb em condomínios e suspende processos em todo o país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar em evidência um dos temas mais relevantes para a gestão condominial: a locação de imóveis por plataformas digitais, como o Airbnb.

A Corte afetou novos recursos ao rito dos repetitivos e determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria no país até a definição de um entendimento definitivo. Na prática, a futura decisão deverá orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes, trazendo maior uniformidade à interpretação da legislação.

Decisão anterior já sinalizava limites para hospedagens de curta duração

A discussão ganhou novos contornos em maio de 2026, quando o próprio STJ decidiu que a exploração reiterada e profissional de unidades para hospedagens de curta duração pode descaracterizar a finalidade exclusivamente residencial de um condomínio.

Na ocasião, o Tribunal também indicou que, quando essa modalidade de exploração representar uma alteração na destinação do empreendimento, sua autorização dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.

Esse entendimento reforça que nem toda locação por temporada é automaticamente proibida ou permitida. A análise depende das características específicas de cada condomínio e da forma como o imóvel é utilizado.

Convenção e regimento interno continuam sendo fundamentais

Mesmo diante dos precedentes já existentes, a avaliação sobre a legalidade das locações por plataformas digitais continua exigindo uma análise individualizada.

Entre os principais fatores que devem ser considerados estão:

  • A redação da convenção condominial;
  • As regras previstas no regimento interno;
  • A destinação originalmente estabelecida para o condomínio;
  • A frequência e a forma de utilização das unidades para hospedagem;
  • Os impactos na segurança, convivência e rotina dos moradores.

Por isso, decisões generalizadas — tanto para proibir completamente quanto para liberar irrestritamente esse tipo de locação — podem aumentar o risco de questionamentos judiciais.

Segurança jurídica deve orientar as decisões

Enquanto o STJ não consolida seu entendimento definitivo, especialistas recomendam que síndicos, administradoras e condôminos adotem uma postura cautelosa.

Antes de alterar convenções, modificar regimentos internos ou aplicar sanções relacionadas às locações por temporada, é importante contar com orientação jurídica especializada. Essa medida reduz riscos, evita conflitos e garante que as decisões estejam alinhadas à legislação e à evolução da jurisprudência.

No Secovi Rio, os condomínios contribuintes contam com atendimento jurídico especializado para esclarecer dúvidas e auxiliar na condução dessas situações, sempre priorizando a segurança jurídica e a boa gestão condominial.

Conclusão

A decisão do STJ de suspender os processos sobre locações por plataformas como o Airbnb demonstra que o tema ainda está em evolução no Judiciário. Embora já existam importantes parâmetros sobre o uso profissional de imóveis para hospedagem de curta duração, cada caso continua exigindo análise cuidadosa.

Até que o Tribunal firme uma tese definitiva, a melhor estratégia é agir com prudência, respeitar as regras do condomínio e buscar suporte jurídico antes de adotar medidas que possam impactar os direitos dos condôminos.

FAQ

 

1. O STJ proibiu o Airbnb em condomínios?

Não. O STJ ainda não proibiu nem autorizou de forma geral as locações por plataformas digitais. O Tribunal está analisando recursos repetitivos para estabelecer uma orientação que será aplicada nacionalmente.

2. O condomínio pode impedir locações por temporada?

Depende. A possibilidade varia conforme a convenção condominial, o regimento interno, a destinação do empreendimento e as circunstâncias específicas de cada caso.

3. Quando é necessária a aprovação de dois terços dos condôminos?

Segundo entendimento já manifestado pelo STJ, quando a exploração das unidades para hospedagens de curta duração alterar a destinação residencial do condomínio, a mudança depende da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

4. Por que os processos foram suspensos?

A suspensão ocorre porque o STJ afetou recursos ao rito dos repetitivos. Enquanto a tese não for definida, processos sobre o mesmo tema ficam suspensos para garantir uniformidade nas decisões judiciais.

5. O que síndicos e administradoras devem fazer neste momento?

A recomendação é evitar mudanças precipitadas nas regras internas e buscar orientação jurídica especializada antes de adotar medidas relacionadas às locações por temporada, reduzindo riscos e garantindo maior segurança jurídica.

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