Como alcançar o quórum em assembleia de condomínio

Como alcançar o quórum em assembleia de condomínio

Conseguir o quórum em assembleia de condomínio é um dos principais obstáculos na gestão condominial. Sem o número mínimo de condôminos presentes, muitas decisões importantes simplesmente não podem ser tomadas — o que atrasa obras, investimentos, melhorias e até a renovação da administração. Por isso, entender como atingir esse quórum e incentivar a participação dos moradores é uma tarefa essencial para síndicos e administradoras.

O que é quórum em assembleia de condomínio?

O termo “quórum” refere-se ao número mínimo de condôminos que precisam estar presentes (ou representados) em uma assembleia para que determinadas deliberações sejam consideradas válidas. Esse número varia conforme o tipo de decisão a ser tomada e está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e na convenção de cada condomínio.

Tipos de quórum e suas exigências legais

Cada tipo de decisão exige um quórum específico. Os principais são:

Quórum simples (maioria dos presentes)

Usado para assuntos ordinários, como aprovação de contas, eleição de síndico, previsão orçamentária e temas do dia a dia. Basta que a maioria dos presentes vote a favor.

Quórum de maioria absoluta (metade + 1 dos condôminos)

Necessário para modificações na convenção do condomínio e para determinadas obras.

Quórum qualificado (2/3 ou unanimidade)

Assuntos que envolvem alteração da destinação do prédio, venda de parte comum, reconstrução ou demolição total exigem 2/3 ou mesmo unanimidade dos condôminos, conforme o caso.

Dificuldades em atingir o quórum mínimo

Muitos condomínios enfrentam dificuldade em reunir o quórum necessário, especialmente quando se trata de mudanças estruturais ou financeiras mais significativas. Entre os motivos estão:

  • Desinteresse dos moradores;
  • Falta de divulgação adequada das assembleias;
  • Conflitos entre vizinhos;
  • Horários inadequados para a maioria dos condôminos.

Como aumentar a participação dos condôminos

Alcançar o quórum ideal é um trabalho que exige estratégia, comunicação eficaz e, principalmente, engajamento. Algumas boas práticas incluem:

1. Convocação clara e com antecedência

Envie os editais de convocação com prazos adequados e linguagem acessível. Informe data, horário, local e pauta da assembleia de forma objetiva.

2. Uso de tecnologias

Ferramentas como grupos de mensagens, e-mails, aplicativos de gestão condominial e votações eletrônicas ajudam a mobilizar e facilitar a participação.

3. Flexibilidade de horários

Considere realizar assembleias em horários alternativos ou finais de semana para contemplar diferentes perfis de moradores.

4. Representação por procuração

Permitir que condôminos sejam representados por terceiros com procuração formal é uma forma legal de ampliar a presença nas reuniões.

5. Conscientização

Campanhas internas explicando a importância das deliberações e o impacto das decisões coletivas podem ajudar a despertar o interesse dos moradores.

6. Assembleia permanente

A assembleia permanente é uma alternativa moderna e eficaz para alcançar o quórum em assembleia de condomínio. Com esse modelo, a assembleia permanece aberta por um período determinado — dias ou até semanas — permitindo que os condôminos participem e votem de forma assíncrona, seja presencialmente, por meio digital ou ambos. Essa flexibilidade aumenta significativamente as chances de participação e atende às exigências legais quando bem regulamentada pela convenção condominial.

A atuação do síndico como facilitador

O síndico tem papel essencial na articulação entre os condôminos, na mediação de conflitos e na promoção de uma gestão transparente. Sua capacidade de comunicar com clareza, ouvir demandas e organizar as assembleias é fundamental para criar um ambiente propício à participação.

Considerações finais

Alcançar o quórum em assembleia de condomínio é um desafio recorrente, mas não insuperável. Com planejamento, transparência e ferramentas adequadas, é possível tornar as reuniões mais produtivas e efetivas, garantindo que as decisões condominiais reflitam o interesse coletivo de forma legítima e legalmente válida.

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