Rio de Janeiro proíbe exigência de entrada de entregadores em condomínios

Rio de Janeiro proíbe exigência de entrada de entregadores em condomínios

Um novo decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 30 de setembro de 2025 trouxe mudanças importantes nas regras para entregas em condomínios no Rio. A partir de agora, entregadores — sejam autônomos, contratados por empresas ou vinculados a aplicativos — não podem ser obrigados a entrar nas áreas internas dos prédios para deixar pedidos.

Segundo o texto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), a medida busca reforçar a segurança de moradores, visitantes e trabalhadores, além de padronizar o fluxo de entregas na cidade.


Entregas em condomínios no Rio: como ficam após o decreto

O decreto determina que as entregas devem ocorrer na portaria, guarita, recepção ou em outro local previamente definido pela administração condominial. Assim, cabe ao morador retirar o pedido no espaço indicado.

Para facilitar a comunicação, os condomínios poderão adotar diferentes meios para avisar os moradores, como:

  • interfone,
  • aplicativos internos,
  • avisos presenciais.

Essa regra responde a uma preocupação crescente entre síndicos e administradores, que enfrentam dificuldades em controlar o acesso de prestadores de serviços e entregadores dentro dos prédios.


Exceções para idosos e pessoas com mobilidade reduzida

Embora restrinja a entrada dos entregadores nas áreas comuns, o decreto prevê exceções importantes:

  • Idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a entrega diretamente em sua unidade.
  • O acesso voluntário do entregador também é permitido, desde que haja concordância expressa dele e que a entrada esteja de acordo com as normas internas do condomínio.

Com isso, a legislação busca equilibrar a segurança coletiva com as necessidades específicas de alguns moradores.


Entregas em condomínios Rio e o papel dos aplicativos

A regulamentação municipal se soma a outra medida já em vigor no estado, anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ.

De acordo com essa norma, os aplicativos de entrega devem informar no momento do pedido o local exato de recebimento, seja na portaria ou dentro do condomínio.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, essa exigência traz maior transparência para os usuários e evita conflitos entre clientes, entregadores e administradores de prédios.


Impactos para síndicos e administradores de condomínios

A decisão traz mudanças diretas para a rotina condominial no Rio de Janeiro. Entre os principais efeitos esperados estão:

  • Redução da circulação de entregadores nas áreas internas, reforçando medidas de segurança.
  • Padronização do processo de entrega, evitando desentendimentos entre porteiros, entregadores e moradores.
  • Adaptação dos moradores, que precisarão buscar os pedidos com maior frequência na portaria.

Do ponto de vista da gestão condominial, o decreto cria um parâmetro legal que pode auxiliar síndicos na implementação de regras de acesso mais claras e uniformes.


Um reflexo das mudanças nos hábitos de consumo

O crescimento dos serviços de delivery transformou a logística urbana e também a rotina dos condomínios. O novo decreto sobre entregas em condomínios no Rio é um reflexo dessa transformação, trazendo normas que procuram equilibrar praticidade, segurança e organização em uma cidade onde a demanda por esse tipo de serviço segue em alta.

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