Qual a diferença entre Assembleia, Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária?

Marco Junior

Diretora de Condomínios

Qual a diferença entre Assembleia, Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária?

No universo condominial, as assembleias são os principais instrumentos de deliberação coletiva. Elas garantem a participação dos condôminos nas decisões do prédio e a legitimidade das ações administrativas. No entanto, existem diferenças importantes entre os tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e o conceito mais amplo de “assembleia”. Neste artigo, esclarecemos quando cada uma deve ser realizada e como o síndico deve orientar-se conforme a convenção do condomínio.

O que é uma assembleia condominial?

As assembleias condominiais são reuniões formais previstas no Código Civil e na convenção de cada condomínio. Elas têm como objetivo deliberar sobre assuntos de interesse comum, aprovar contas, definir diretrizes de gestão e tomar decisões importantes para a vida em coletividade.

Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias, dependendo da finalidade e do momento de sua convocação.

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

O que é?

A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião anual obrigatória, prevista em lei e nas convenções condominiais. Sua principal finalidade é a prestacão de contas da gestão anterior, acompanhada da aprovação da previsão orçamentária para o novo período.

Quando deve ocorrer?

Deve ser realizada uma vez por ano, com data estipulada geralmente na convenção condominial. Mesmo que o mandato do síndico seja superior a um ano, a AGO continua sendo anual e obrigatória.

O que pode constar da pauta?

Além da obrigatória prestação de contas, podem ser incluídos outros assuntos relevantes, como:

  • Eleição de síndico (se o mandato for anual ou no ano de renovação bianual);
  • Apresentação e aprovação do orçamento anual;
  • Definição de metas de gestão;
  • Outros temas permitidos pela convenção.

Como o síndico deve se orientar?

O síndico deve verificar na convenção condominial:

  • A periodicidade do mandato;
  • Os prazos para convocação e envio de edital;
  • A forma de comunicação (física, eletrônica ou mista);
  • O quórum exigido para cada tipo de deliberação.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

O que é?

A Assembleia Geral Extraordinária é convocada sempre que surgir uma necessidade específica que não pode esperar a AGO seguinte. Ela permite tratar de temas urgentes ou específicos, que exigem deliberação coletiva imediata.

Quando deve ocorrer?

A AGE pode ser realizada a qualquer momento do ano, sempre que houver assuntos urgentes ou relevantes, como:

  • Obras emergenciais ou não previstas;
  • Mudanças no regimento interno;
  • Aumento de cotas condominiais;
  • Assuntos judiciais envolvendo o condomínio;
  • Destituição do síndico, se for o caso.

O que deve constar na pauta?

A pauta da AGE deve ser objetiva e bem definida no edital. Somente os assuntos nela incluídos poderão ser discutidos e votados. Não há limite temático, mas é essencial obedecer ao quórum legal previsto para cada tipo de deliberação.

Como o síndico deve agir?

O síndico deve:

  • Verificar se o assunto é urgente e não pode esperar a AGO;
  • Redigir edital com pauta clara;
  • Observar a antecedência de convocação prevista na convenção;
  • Garantir que os condôminos tenham acesso à documentação pertinente.

Conclusão

Entender a diferença entre AGO e AGE é fundamental para a boa gestão condominial. Enquanto a AGO é anual e obrigatória, focada principalmente na prestação de contas, a AGE é eventual e motivada por necessidades específicas. Ambas devem seguir estritamente o que está previsto na convenção condominial e no Código Civil.

No próximo artigo, abordaremos outros aspectos práticos das assembleias: qual é a parte mais importante de uma assembleia? Como construir pautas eficientes? Como organizar assembleias virtuais? Continue acompanhando nosso blog para entender melhor o funcionamento do seu condomínio.

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