No universo condominial, as assembleias são os principais instrumentos de deliberação coletiva. Elas garantem a participação dos condôminos nas decisões do prédio e a legitimidade das ações administrativas. No entanto, existem diferenças importantes entre os tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e o conceito mais amplo de “assembleia”. Neste artigo, esclarecemos quando cada uma deve ser realizada e como o síndico deve orientar-se conforme a convenção do condomínio.
O que é uma assembleia condominial?
As assembleias condominiais são reuniões formais previstas no Código Civil e na convenção de cada condomínio. Elas têm como objetivo deliberar sobre assuntos de interesse comum, aprovar contas, definir diretrizes de gestão e tomar decisões importantes para a vida em coletividade.
Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias, dependendo da finalidade e do momento de sua convocação.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
O que é?
A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião anual obrigatória, prevista em lei e nas convenções condominiais. Sua principal finalidade é a prestacão de contas da gestão anterior, acompanhada da aprovação da previsão orçamentária para o novo período.
Quando deve ocorrer?
Deve ser realizada uma vez por ano, com data estipulada geralmente na convenção condominial. Mesmo que o mandato do síndico seja superior a um ano, a AGO continua sendo anual e obrigatória.
O que pode constar da pauta?
Além da obrigatória prestação de contas, podem ser incluídos outros assuntos relevantes, como:
- Eleição de síndico (se o mandato for anual ou no ano de renovação bianual);
- Apresentação e aprovação do orçamento anual;
- Definição de metas de gestão;
- Outros temas permitidos pela convenção.
Como o síndico deve se orientar?
O síndico deve verificar na convenção condominial:
- A periodicidade do mandato;
- Os prazos para convocação e envio de edital;
- A forma de comunicação (física, eletrônica ou mista);
- O quórum exigido para cada tipo de deliberação.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
O que é?
A Assembleia Geral Extraordinária é convocada sempre que surgir uma necessidade específica que não pode esperar a AGO seguinte. Ela permite tratar de temas urgentes ou específicos, que exigem deliberação coletiva imediata.
Quando deve ocorrer?
A AGE pode ser realizada a qualquer momento do ano, sempre que houver assuntos urgentes ou relevantes, como:
- Obras emergenciais ou não previstas;
- Mudanças no regimento interno;
- Aumento de cotas condominiais;
- Assuntos judiciais envolvendo o condomínio;
- Destituição do síndico, se for o caso.
O que deve constar na pauta?
A pauta da AGE deve ser objetiva e bem definida no edital. Somente os assuntos nela incluídos poderão ser discutidos e votados. Não há limite temático, mas é essencial obedecer ao quórum legal previsto para cada tipo de deliberação.
Como o síndico deve agir?
O síndico deve:
- Verificar se o assunto é urgente e não pode esperar a AGO;
- Redigir edital com pauta clara;
- Observar a antecedência de convocação prevista na convenção;
- Garantir que os condôminos tenham acesso à documentação pertinente.
Conclusão
Entender a diferença entre AGO e AGE é fundamental para a boa gestão condominial. Enquanto a AGO é anual e obrigatória, focada principalmente na prestação de contas, a AGE é eventual e motivada por necessidades específicas. Ambas devem seguir estritamente o que está previsto na convenção condominial e no Código Civil.
No próximo artigo, abordaremos outros aspectos práticos das assembleias: qual é a parte mais importante de uma assembleia? Como construir pautas eficientes? Como organizar assembleias virtuais? Continue acompanhando nosso blog para entender melhor o funcionamento do seu condomínio.