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A convenção condominial é o principal instrumento normativo de um condomínio. Mais do que um simples regulamento, ela define direitos, deveres, estrutura administrativa e regras de convivência. Neste artigo, explicamos o passo a passo para elaborar uma convenção de condomínio, especialmente em prédios construídos por administração própria — situação comum em empreendimentos pequenos ou antigos.

Quando a convenção não existe

Nos empreendimentos criados por incorporação imobiliária, a convenção geralmente é redigida pelo incorporador e registrada ainda na fase de lançamento. No entanto, nos edifícios construídos por administração própria, esse documento precisa ser elaborado pelos próprios condôminos após a conclusão da obra e o registro das frações ideais no Registro Geral de Imóveis (RGI). Dessa forma, os condôminos devem considerar todas as particularidades da convenção de condomínio ao elaborar o documento.

Sem uma convenção formalizada, o condomínio pode enfrentar diversas dificuldades jurídicas e administrativas, como impedimentos para obtenção de CNPJ, contratação de serviços, regularização de funcionários, entre outros.

O desafio do quórum qualificado

Para a aprovação da convenção, é necessário o apoio de 2/3 dos condôminos proprietários. O problema é que, com o passar do tempo, muitas unidades mudam de titularidade sem atualização no RGI, o que dificulta a coleta de assinaturas válidas. Apenas os proprietários formalmente registrados podem subscrever o documento. A convenção de condomínio, portanto, precisa ser aprovada com rigor.

Essa situação ressalta a importância de redigir e aprovar a convenção o quanto antes, evitando entraves burocráticos futuros.

O que deve conter a minuta da convenção condominial

A minuta da convenção deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:

1. Descrição do empreendimento

2. Regras de administração

3. Regulamento interno

Recomenda-se que o regulamento interno preveja mecanismos de atualização por maioria simples em assembleia, permitindo que o condomínio se adapte às novas realidades de convivência com mais agilidade. Contudo, alterações na própria convenção continuam exigindo quórum qualificado de 2/3. As regras internas devem facilitar, e não complicar, a convenção de condomínio.

Etapas para aprovação da convenção

Após a elaboração da minuta, seguem os passos formais:

  1. Assembleia de aprovação: deve constar na pauta a votação da minuta e a deliberação para obtenção do CNPJ.
  2. Registro em cartório de títulos e documentos: a ata da assembleia deve ser registrada.
  3. Coleta de assinaturas: os proprietários devem assinar a convenção e reconhecer firma.
  4. Registro no RGI: com todas as assinaturas, o documento é levado ao cartório de registro de imóveis.
  5. Obtenção do CNPJ: necessário apresentar a convenção registrada, a ata da assembleia e a ata de eleição do síndico à Receita Federal.

Por que o CNPJ é essencial

Sem CNPJ, o condomínio não consegue:

Ou seja, o CNPJ formaliza juridicamente o condomínio, permitindo sua plena atuação. Portanto, a obtenção do documento é parte fundamental da convenção de condomínio.

Como alterar a convenção no futuro

Alterações também exigem:

Mudanças estruturais, portanto, são complexas. Por isso, vale investir na elaboração de um texto sólido, abrangente e moderno desde o início da convenção de condomínio.

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